
Os trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) realizaram uma greve de cinco dias, com início a 30 de julho motivada pela falta de respostas do Governo quanto às suas carreiras e sistema remuneratório, cuja solução foi consignada no Orçamento de Estado de 2018 e que se arrasta há vários meses.
Soube este Grupo Parlamentar que, no seguimento desta greve, o IRN desencadeou uma série de diligências no sentido de apurar que trabalhadores aderiram à greve. Apurou ainda este Grupo Parlamentar que, dias antes desta greve se realizar, inspetores do SIADAP enviaram emails a solicitar informações relativas ao funcionamento das conservatórias, informando erradamente os destinatários destes emails de que teriam que prestar esta informação.
Estes dois casos relacionados com a recente greve que paralisou várias conservatórias juntam-se a relatos anteriores que nos indicavam que há uma grande dificuldade de os sindicatos poderem reunir dentro das instalações onde trabalham.
A serem verdade, estes são sinais muito preocupantes, ou não estivessem em causa direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, como o direito à greve (artigo 57.º) ou o direito de exercício de atividade sindical na empresa (artigo 55.º). O caso torna-se ainda mais grave pois acontece no seio do Estado, sendo inadmissível que um instituto público viole de forma tão flagrante a Constituição da República Portuguesa.
Neste sentido, porque a existência de um só destes episódios já seria grave o suficiente, considera este Grupo Parlamentar que é necessário obter esclarecimentos sobre estes comportamentos que o IRN terá adotado, garantindo que tudo será feito para evitar que os mesmos se voltem a repetir.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes perguntas:
1 - Tem o Governo conhecimento dos casos acima relatados?
2 - Quais as garantias que o Governo tem de que o direito à greve, o direito de exercício de atividade sindical na empresa e demais direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores podem ser exercidos livremente dentro do IRN?
3 - A confirmarem-se estes casos, que medidas pretende o Governo tomar para garantir que tais entraves não se voltam a repetir?
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Pergunta: Direitos, Liberdades e Garantias dos trabalhadores do IRN | 320.27 KB |