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Eliminação da impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo

Exposição de motivos

A adopção homoparental é um direito bloqueado, nomeadamente pelo quadro legal que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. É pelo fim desta discriminação e pelo superior interesse das inúmeras crianças que, em Portugal, aguardam a oportunidade de uma família que as acolha e lhes dê todos os cuidados a que têm direito, que se impõe a consagração deste direito na legislação nacional.

Cada criança tem o direito a ser adoptada por quem lhe der as melhores condições e a orientação sexual não é um critério que possa intrometer-se no trabalho dos técnicos da Segurança Social que procedem à avaliação de candidatos e candidatas. Retenha-se, neste contexto, a posição assumida em 2010 pela Associação Americana de Psiquiatria: "A Associação Americana de Psiquiatria apoia as iniciativas que permitam a casais de pessoas do mesmo sexo adoptar e co-educar crianças." 

Retenham-se, também, os inúmeros estudos que têm trazido a verdade da adopção à luz do dia: são as condições garantidas às crianças para o seu crescimento harmonioso e em conformidade com a plenitude dos seus direitos que contam, independentemente da orientação sexual de quem as adopta. Neste sentido se sublinha, entre outros, o trabalho de Nanette Gartrell, investigadora da Universidade da Califórnia, que estudou durante mais de duas décadas os filhos de mães lésbicas e cujas conclusões, publicadas na revista "Pediatrics", da Academia Americana de Pediatria, revelam que os adultos de hoje não só não apresentam diferenças, ao longo do seu desenvolvimento, em relação aos filhos de famílias tradicionais, como até os superam pela positiva em indicadores psicológicos, sociais e académicos.

A adopção por casais do mesmo sexo é hoje legal em 11 países da Europa, como a Holanda, a Suécia, primeiros países a legalizar a adopção por casais homossexuais, Andorra, Bélgica, Noruega, Dinamarca, Islândia, a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia, sendo a co-adopção aqui permitida e em países como a Alemanha e a Finlândia. Além destes países, a vizinha Espanha procedeu, desde 3 de Julho de 2005, à legalização deste direito ao generalizar os requisitos e efeitos de todos os casamentos. 

 

Destaque-se, aliás, que o caminho percorrido em Portugal se distancia do da maioria dos países, onde a adopção foi reconhecida em simultâneo com o casamento, casos da Holanda e da Espanha, ou onde a adopção precedeu o reconhecimento do direito ao casamento. 

A adopção de crianças é, em Portugal, uma reivindicação dos movimentos sociais que se batem pela extinção de todas as discriminações em função do sexo e/ou da orientação sexual, e que ficou no passado submergida pela consagração do casamento. Tratando-se de uma importante vitória, o Bloco de Esquerda, hoje como no passado, preserva os seus compromissos: não há direitos pela metade e o avanço conseguido no âmbito do casamento só fica completo com o fim da discriminação no âmbito da parentalidade. 

Fora da Europa, Israel, África do Sul, diversos estados dos Estados Unidos, províncias do Canadá e a Gronelândia reconhecem esta realidade.

Ora, em 2010, a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo introduziu uma nova discriminação para estes casais, no campo da adopção. Com efeito, a Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, sob a epígrafe, “Permite o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo”, bloqueou expressamente o direito à adopção através do seu Artigo 3.º, que refere: “1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuges do mesmo sexo; 2 – Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior”. 

Sublinhe-se, ainda, que a disposição sobre adopção na lei do casamento foi transposta, em Novembro de 2010, para a nova lei do apadrinhamento civil, que também vedou o apadrinhamento a casais do mesmo sexo, criando mais um condicionamento inaceitável. Finalmente, a Lei da União de Facto, Lei n.º 7/2001 de 11 de Maio, inibe também a adopção por casais do mesmo sexo.

Neste contexto, a presente iniciativa legislativa responde a todos estes bloqueios, garantindo a capacitação para a adopção, independentemente da orientação sexual dos candidatos e candidatas na base do estipulado no n.º 1 do Artigo n.º 1974 do Código Civil: “A adopção visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o adoptando (…)”.

Assim, é pela modernidade, é pela eliminação de todas as formas de discriminação de género, e é pelo respeito pelas crianças e pela criação de condições de adopção que garantam os seus direitos e condições de desenvolvimento harmonioso, que o Bloco de Esquerda apresenta a iniciativa legislativa que assegura a todos e todas o direito a serem candidatos à adopção de crianças, consagrando o casamento e a união de facto entre pessoas do mesmo sexo como uma união de plenos direitos.

Projecto de Lei completo em anexo.
 

AnexoTamanho
PL. ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOPÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO .pdf710.81 KB