O Bloco de Esquerda questionou o Ministério da Saúde sobre se a conduta do Hospital dos SAMS, no caso descrito em baixo, era correcta ou não (Pergunta n.º 1016/XII/1.ª). O Ministério da Saúde eximiu-se a uma resposta directa, limitando-se a referir que as infracções ao regime de preços máximos de venda ao público de medicamentos são puníveis nos termos da legislação em vigor. Por este motivo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, por este meio, expor novamente a situação e recolocar a questão.
Um cidadão esteve hospitalizado no Hospital dos SAMS, entre 12 de Novembro e 11 de Dezembro de 2009, e foi-lhe facturado, por diversos medicamentos também disponíveis em farmácias, um valor que é, pelo menos, duas vezes superior ao Preço de Venda ao Público (PVP) máximo fixado pela Direcção-Geral das Actividades Económicas ou, no caso de medicamentos comparticipados, o INFARMED.
Por exemplo, uma embalagem de 10 cápsulas de oseltamivir 75 mg é vendido nas farmácias com um PVP de 25,17 €, ou seja, 2,52 € por cápsula. No entanto, o valor facturado a este cidadão pelo Hospital dos SAMS foi de 5,52 € por cápsula.
O caso repete-se, por exemplo, com a furosemida 20mg/2ml (0,39 € por ampola na farmácia, facturado 0,85 € por ampola), a enoxaparina 40mg/0,4ml (3,78 € por seringa na farmácia, facturado 6,40 € por seringa) ou o sucralfato 1g suspensão (0,16 € por carteira na farmácia, facturado 0,55 € por carteira).
Face à legislação em vigor em Portugal, em matéria de fixação de preços de medicamentos, o Bloco de Esquerda questiona a legitimidade de um qualquer hospital facturar, ainda que em regime de internamento, um preço superior ao PVP fixado pela DGAE ou pelo INFARMED para um medicamento.
Dado que o INFARMED, I. P., tem por missão regular e supervisionar o sector do medicamento, e que tem como atribuição, entre outras, “assegurar a regulação e a supervisão das actividades de […] distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano”, compete ao INFARMED, salvo melhor opinião, pronunciar-se sobre se a situação relatada constitui ou não, uma infracção ao disposto na legislação vigente sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. Face ao exposto, reitera o Ministério da Saúde que não é atribuição do INFARMED assegurar que os medicamentos não são facturados a um PVP superior ao aprovado oficialmente pela DGAE, nem a fiscalização das situações em que tal ocorra?
2. Confirma o Ministério da Saúde/IMFARMED que, para medicamentos com PVP fixado pela DGAE ou pelo INFARMED, quando comparticipados, o Hospital dos SAMS, mesmo em regime de internamento, não pode facturar aos utentes um preço superior ao PVP aprovado oficialmente?
| Anexo | Tamanho |
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| Pergunta ao Governo: Facturação de medicamentos com PVP aprovado, em regime de internamento hospitalar.pdf | 321.4 KB |