No dia 17 de janeiro, o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 5/2012 que estabelece, entre outros, “a remuneração dos membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos”, reduzindo remunerações e regalias às/aos dirigentes das instituições públicas.
Todavia, no artigo 48º número 3 são excecionados, “na estrita medida necessária à sua especificidade”, sete institutos, sendo eles: o Instituto Nacional de Estatística, IP, o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, o Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, o Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP, a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.
Três destes institutos são tutelados pelo Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, Administração Central do Sistema de Saúde, IP e INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.
Em sede de Comissão Parlamentar de Saúde, o Bloco de Esquerda questionou o Ministro da Saúde sobre os motivos que subjazem a esta excecionalidade, não tendo obtido resposta. Parece-nos que estas exceções carecem de esclarecimento, a bem da transparência dos serviços públicos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. Quais os motivos que justificam as exceções criadas para as/os dirigentes do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do INFARMED?
| Anexo | Tamanho |
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| Pergunta ao Governo: Governo exceciona dirigentes do Instituto Nacional de Medicina Legal, Administração Central do Sistema de Saúde e INFARMED de reduções salariais.pdf | 300.54 KB |