No dia 14 de dezembro terminou o prazo de 10 dias úteis para que os trabalhadores a recibos verdes, que começaram a receber as comunicações do Instituto da Segurança Social, pudessem solicitar a mudança de escalão, no âmbito do processo de enquadramento anual, através da área pessoal, na plataforma do sistema de Segurança Social Direta. É de realçar que, ao contrário do que acontecia desde as alterações ao sistema contributivo, devido às regras em vigor desde o ano passado, deixa de ser fixado automaticamente o escalão imediatamente abaixo daquele que resulta do rendimento relevante, o que pode significar, para muitas pessoas, o enquadramento num escalão acima do esperado.