A Lei n.º 11/2012, de 8 março, instituiu a obrigatoriedade da prescrição por denominação comum internacional (DCI). O mesmo diploma estabeleceu também que “as farmácias devem ter disponíveis para venda no mínimo três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do utente”.