Há ainda um conjunto de direitos em falta para muitas trabalhadoras, que radicam na relação de trabalho com uma entidade privada, a empresa de trabalho temporário que intermediava a relação de trabalho até ao momento da integração e que, atualmente, por sentença de tribunal, depende da regularização de dívidas do CHO com a respetiva empresa. A sentença resultou de uma ação sindical, tendo determinado a penhora da conta da empresa, que não tinha capital suficiente para cobrir o montante em dívida aos trabalhadores, pelo que foi penhorado também o montante em dívida do CHO à empresa, que ultrapassa os 100 mil euros, assim como as dívidas da empresa às trabalhadoras, referentes a indemnizações por caducidade do contrato de trabalho, horas extraordinárias, feriados não gozados e formação profissional em falta.