A referida operação urbanística incide sobre prédios localizados na margem dos 50 metros do domínio público hídrico, sob jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., por delegação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Nesse sentido, e não tendo a Câmara Municipal do Porto solicitado o parecer obrigatório e vinculativo daquela administração portuária, a APDL apresentou uma queixa junto do Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, requerendo a nulidade daquela licença. No passado dia 17/01/2019, foi dada notícia da propositura desta ação, e do pedido da sua apensação a uma outra ação popular, que também sustenta a nulidade da licença, ainda que com argumentos distintos.